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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
PROTESTO Nº 4012349-35.2026.8.26.0008/SP Assunto: Sustação de protesto REQUERENTE: GPP INDUSTRIAL TOOLS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO GOMES FONSECA (OAB SP364484) ATO ORDINATÓRIO Providencie o advogado da parte interessada o procedimento de geração de mais duas custas no sistema eproc para a expedição de carta, utilizando o item de recolhimento "Ato - AR Digital". Prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo" Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.pdf e/ou Infoeproc20.pdf. Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
PROTESTO Nº 4012349-35.2026.8.26.0008/SP REQUERENTE: GPP INDUSTRIAL TOOLS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO GOMES FONSECA (OAB SP364484) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 23: Em complemento à decisão liminar do evento 14, OFICIE-SE também ao 5º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, a fim de que, no prazo de 2 (dois) dias, suste os efeitos dos protestos dos títulos a seguir: DMI/7871/003 e DMI/7885/003 (doc. 02 do evento 11). Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser entregue ao Tabelião, pelo Autor. 2. No mais, aguarde-se a citação da parte ré.
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