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Processo 4012336-61.2026.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4012336-61.2026.8.26.0032/SP AUTOR: ANTONIA ELIDIA DOS SANTOS NUNES ADVOGADO(A): REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB SP201984) DESPACHO/DECISÃO Vistos. À vista das recomendações emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE), bem como com base nos enunciados institucionais do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre a temática disponíveis no portal (https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=99586), necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como a presente demanda (Enunciado 1). Deste modo, nos termos do Enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequação dos seguintes documentos, sob pena de extinção sem resolução do mérito por indeferimento da inicial: a) Apresentação da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas e com reconhecimento de firma em cartório, e b) Comprovante de residência atualizado (no máximo de 03 meses anteriores à distribuição desta ação). Vale destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja autoridade certificadora não consta no rol do site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001, art. 1º, §2º, III, da Lei 11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP; Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024. No mais, considerando a prova documental produzida, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao autor. Int.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4012336-61.2026.8.26.0032/SP AUTOR: ANTONIA ELIDIA DOS SANTOS NUNES ADVOGADO(A): REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB SP201984) DESPACHO/DECISÃO Vistos. À vista das recomendações emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE), bem como com base nos enunciados institucionais do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre a temática disponíveis no portal (https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=99586), necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como a presente demanda (Enunciado 1). Deste modo, nos termos do Enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequação dos seguintes documentos, sob pena de extinção sem resolução do mérito por indeferimento da inicial: a) Apresentação da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas e com reconhecimento de firma em cartório, e b) Comprovante de residência atualizado (no máximo de 03 meses anteriores à distribuição desta ação). Vale destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja autoridade certificadora não consta no rol do site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001, art. 1º, §2º, III, da Lei 11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP; Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024. No mais, considerando a prova documental produzida, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao autor. Int.

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