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4012332-09.2025.8.26.0016

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 4ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 4012332-09.2025.8.26.0016/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) RELATORA: Juíza de Direito LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) RECORRIDO: TOMAZ E MORAIS CONSULTORIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PRISCILA OLIVEIRA MORAIS (OAB SP534219) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTA COMERCIAL DO WHATSAPP BUSINESS. BLOQUEIOS REITERADOS E SEM JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. FACEBOOK BRASIL INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO E REPRESENTANTE DOS INTERESSES DA PLATAFORMA NO PAÍS. ORGANIZAÇÃO INTERNA DO CONGLOMERADO QUE NÃO PODE SER OPOSTA À CONSUMIDORA. TUTELA INIBITÓRIA. ART. 497, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RELAÇÃO DE CONSUMO. PESSOA JURÍDICA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA E INFORMACIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO AOS TERMOS DE SERVIÇO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. LIVRE INICIATIVA E LIBERDADE CONTRATUAL QUE NÃO AFASTAM A BOA-FÉ, O DEVER DE INFORMAÇÃO E O CONTROLE JUDICIAL DE ABUSIVIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO NÃO DEMONSTRADA. MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00, LIMITADA A R$ 5.000,00. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS DANOS MORAIS, JÁ REJEITADOS NA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 4ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.

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