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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012330-54.2026.8.26.0032/SP
EXEQUENTE: FATMA BARBOSA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO(A): REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB SP201984)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre eventual falta de interesse processual.
Embora ambas as obrigações decorram do mesmo título judicial, seus procedimentos executivos submetem-se a regramentos distintos no Código de Processo Civil. A obrigação de fazer observa o procedimento previsto nos arts. 536 e 537 do CPC, ao passo que a obrigação de pagar quantia certa rege-se pelos arts. 523 e seguintes do mesmo diploma legal.
A cumulação pretendida mostra-se incompatível com a sistemática processual aplicável, diante da diversidade de ritos executivos.
Tratando-se de vício sanável, e em observância aos princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação processual, concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que opte pelo prosseguimento da execução quanto à obrigação de fazer ou promova a adequação do pedido, ajuizando em apartado o cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa, sob pena de extinção da respectiva pretensão executiva.
Int.