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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4012327-74.2026.8.26.0008/SP AUTOR: ROBERTO DE FREITAS CARVALHO ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB SP464770) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) DESPACHO/DECISÃO Vistos Recebo os embargos de declaração do evento 51, pois tempestivos, e quanto à matéria de fundo, acolho-os no sentido de constar na r. sentença do evento 44 que afasto revelia pois o aviso de recebimento da citação foi juntado aos autos em 29/07/2026 (evento 24), iniciando-se, portanto, em 30/07/2026, o prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa, com término previsto para 19/08/2026. Todavia, equivocadamente, o sistema E-PROC contabilizou o prazo em dias corridos, apontando seu encerramento em 14/08/2026, em desacordo com a regra de contagem em dias úteis prevista no Código de Processo Civil. Dado que a sentença foi proferida em 17/08/2026, quando ainda estava em curso o prazo para apresentação da defesa, não há cogitar em revelia. No mais, persiste a sentença tal qual lançada. Retifique-se, anotando-se no registro de sentenças. Int
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