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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012313-26.2026.8.26.0482/SP RÉU: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB SP457933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A requerida apresentou contestação no evento 11, acompanhada de documentos relacionados à inspeção da unidade consumidora, ao histórico de consumo e ao cálculo de recuperação do débito discutido. Assim, ante a relevância da documentação apresentada, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica no prazo de 15 dias, especialmente sobre os documentos juntados no evento 11 e sobre os critérios empregados na apuração do período e do consumo recuperado. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a sua pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito (Art. 355, I, do CPC). Após, voltem conclusos para julgamento ou deliberação sobre eventual prova técnica simplificada, nos termos do art. 35 da Lei nº 9.099/95. A tutela provisória anteriormente deferida permanece vigente até nova deliberação. Intime-se.
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