Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012302-23.2026.8.26.0344/SP AUTOR: PAULO GONSAGA DOS SANTOS ADVOGADO(A): VITOR AUGUSTO MANTOVANI (OAB SP484396) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial. Para a apreciação do pedido de concessão da pretendida gratuidade processual, deverá a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar, sem prejuízo da juntada de outros documentos que entender pertinentes e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia do extrato a ser obtido junto ao sistema Registrato do BACEN (acessível por meio do link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). – aba Contas e Relacionamentos – bem como, a partir daí, cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou de efetiva comprovação de que é isento de tal obrigação. A ausência da documentação deverá ser justificada de maneira fundamentada. Nada obstante, considerando o disposto no art. 54, da Lei 9.099/95, faculta-se à parte a renovação do pedido no momento oportuno, qual seja, em caso de eventual interposição de Recurso Inominado. De outra monta, não se vislumbra a necessária verossimilhança das alegações da parte para que se cogite o deferimento da tutela de urgência no presente instante processual. Assim se afirma porque o documento de evento 1, ANEXO6, além de indicar impedimento que gerou o cancelamento da solicitação, aponta endereço eletrônico para correção do problema, inclusive com orientação dos documentos exigidos, conforme Resolução Aneel nº 1000, sendo certo que não consta dos autos nenhum documento que evidencie solicitação, recusa ou impedimento do site indicado no tocante à regularização apontada. Também não se vislumbra, ao menos por ora, perigo de dano, risco ao resultado útil do processo ou ainda periculum in mora necessários à concessão da medida, valendo pontuar que o contrato de cessão e transferência de direito de evento 1, CONTR8 é datado de 13 de janeiro de 2017 e somente agora, passados quase 10 anos da formalização da cessão de direito relativo ao imóvel rural é que a parte vem buscar a guarida do Poder Judiciário objetivando instalação de energia elétrica independentemente da regularização do apontamento feito pela CPFL. Assim, ausentes os elementos ensejadores da medida, o pleito antecipatório fica, desde já, indeferido. A fim de melhor atender as necessidades do Juízo e das partes, dispenso, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de análise posterior acerca da conveniência de sua realização. CITE-SE a parte requerida pelo PORTAL ELETRÔNICO para, querendo, apresentar contestação aos termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Código de Processo Civil. Após a apresentação da contestação, vista à parte requerente para se manifestar em réplica, independentemente de nova conclusão. Intime-se e cumpra-se. Marília, data da assinatura eletrônica abaixo. Orientações sobre o EPROC: Associação de Advogados e Publicações: A responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, cabendo ao Cartório exclusivamente em processos sigilosos, conforme Infoeproc nº 55. Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc). Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação". Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática. Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático. Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 20 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP. Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.