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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4012293-23.2026.8.26.0001/SP RÉU: ODAIR ADVOGADO(A): LUIS CARLOS GERMANO (OAB SP120009) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 74: considerando a contraproposta apresentada pelo requerido quanto aos honorários periciais, manifeste-se a Sra. Perita, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da concordância com o valor de R$ 15.000,00, esclarecendo, em caso de não concordância, se mantém a proposta anteriormente apresentada, no valor de R$ 20.000,00, ou se entende necessária a fixação em outro montante, apresentando, se o caso, as razões pertinentes. Após, tornem conclusos para arbitramento dos honorários periciais. Int. São Paulo,02/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4012293-23.2026.8.26.0001/SP Assunto: Indenização por dano material RÉU: ODAIR ADVOGADO(A): LUIS CARLOS GERMANO (OAB SP120009) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 465, §3º, do CPC, digam as partes sobre a proposta de honorários do perito. Prazo: 05 dias. Local: São Paulo
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