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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4012292-78.2026.8.26.0602/SPAUTOR: JUNDIA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA ADVOGADO(A): SÉRGIO ANTÔNIO DALRI (OAB SP098388) SENTENÇA VISTOS, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, ?b? do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, ficam dispensadas das custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3. do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Revogo a tutela antecipada deferida pela decisão 14.1 Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva. P.I.CUMPRA-SE.
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