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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · Outros
Processo 4012291-91.2026.8.26.0344 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília na data de 07/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012291-91.2026.8.26.0344/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA ADVOGADO(A): ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB SP108973) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora, o recolhimento da Taxa Judiciária (Custas Iniciais) e/ou das custas necessárias para ato citatório (diligências do oficial de justiça ou taxa de postalização, observando que citações por meio do Domicilio Eletrônico não possuem taxa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. No sistema Eproc as custas devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão "Custas", disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ (Guia DARE, FEDTJ e/ou GRD), assim, caso tenham sido recolhidas na modalidade e forma equivocada, as custas devem ser regularizadas, também no prazo de 15 dias. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio dos links e manuais InfoEproc57.pdf e https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Custas_Iniciais_09.09.2025.pdf, observando que deverá ser gerado boleto único para pagamento das custas iniciais e das custas de citação. Não é necessária a juntada aos autos de comprovante de pagamento, uma vez que o módulo de custas e os sistemas bancários são integrados. Após o pagamento dentro da data de validade, é gerado automaticamente um evento no histórico do processo, informando a quitação. Local:
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