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4012271-84.2025.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · JEC - CIC Zona Leste - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012271-84.2025.8.26.0005/SPRÉU: DOUTOR SORRISO ITAIM PAULISTA LTDA ADVOGADO(A): NATASHA CRISTINA MINHANO LEONEL (OAB SP367265) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) Declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços odontológicos firmado entre as partes no tocante à confecção e fornecimento das próteses dentárias; b) Condenar a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), referente aos valores pagos pelas próteses defeituosas e sua adaptação, incidindo correção monetária calculada pela variação do IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024 ) a partir de cada desembolso (Súmula nº 43 do STJ), e juros de mora fixados de acordo com a taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil (redação da Lei nº 14.905/2024), correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) deduzido o índice do IPCA (artigo 406, § 1º, do CC), não podendo a taxa legal ser inferior a zero (artigo 406, § 3º, do CC), contados da citação. Declaro resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC). Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau, consoante o disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço do Eg. TJSP.

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