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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4012271-03.2026.8.26.0344/SP AUTOR: LUCIANA PIRES ADVOGADO(A): ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB SP364928) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, corroborada pelos documentos juntados, defiro à autora a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC. Regularize a requerente a sua representação processual, haja vista que a Procuração é datada de 04 de setembro de 2023, bem como a declaração de pobreza, devendo ser contemporâneas à propositura da ação, em 15 dias, sob pena de indeferimento. Considerando-se que se trata a presente de ação declaratória de indenização por dano material e moral, ao requerente para emendar a inicial e atribuir corretamente o valor da causa, que deverá corresponder à soma das pretensões, nos termos do artigo 292, incisos II, V e VI, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento. Por fim, considerando que as contas de energia apresentadas são do ano de 2023, à parte autora para trazer aos autos as três últimas contas de energia, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · Outros
Processo 4012271-03.2026.8.26.0344 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília na data de 04/09/2026.
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