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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4012262-97.2026.8.26.0002/SPAUTOR: MARIA ODETE GONZAGA ADVOGADO(A): ANDRE ROSCHEL (OAB SP360095) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROSCHEL (OAB SP513654) RÉU: P & P MARKETING E DIVULGACAO LTDA ADVOGADO(A): ANA CARLA DOMINICALE (OAB SP424266) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, extingo o processo, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) CONFIRMAR a tutela de urgência e DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao plano de benefícios/descontos sob a rubrica "Dr. de Todos", tornando definitivamente inexigíveis todos os débitos e parcelas a ele correlatos; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento de compensação por danos materiais, correspondente à repetição em dobro dos valores efetivamente debitados da fatura da autora a título do plano mensal (R$ 559,20 x 2 = R$ 1.118,40), além da devolução simples da taxa do exame não realizado (R$ 49,90), perfazendo o montante devido de R$ 1.168,30 (mil, cento e sessenta e oito reais e trinta centavos), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir da citação (art. 405 do Código Civil), autorizada a compensação/abatimento do montante de R$ 888,70 depositado em juízo pela ré (fls. 1/2 do Evento 13, OUT4), também corrigido; (iii) CONDENAR a ré ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente desde a data desta sentença (Súmula 362/STJ), e com juros de mora nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, desde a data da citação. Ante o teor da Súmula 326 do STJ, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Caso haja interposição de recurso de Apelação, fica, desde já, determinada a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal, via ato ordinatório. Transcorrido o prazo, com ou sem elas, os autos deverão ser encaminhados ao E.TJSP, após a devida regularização, com nossas homenagens. Após o trânsito em julgado, certifique-se o correto recolhimento das custas, intimando-se para pagamento se for o caso, e aguarde-se por 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C.
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