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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012261-56.2026.8.26.0344/SP EXEQUENTE: DIL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA ADVOGADO(A): IAN SOUSA (OAB SP280293) DESPACHO/DECISÃO Proceda a parte exequente ao recolhimento das despesas postais para intimação da ré para pagamento do débito como requer o artigo 513, §2º, inciso II do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Com o pagamento, na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, por carta no endereço indicado na petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$8.912,13). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, ini­cia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012261-56.2026.8.26.0344/SP Assunto: Locação de imóvel EXEQUENTE: DIL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA ADVOGADO(A): IAN SOUSA (OAB SP280293) ATO ORDINATÓRIO Comprove a parte autora, o recolhimento das custas processuais iniciais, na forma da Lei Estadual nº 11.608/2003, bem como diligências do Sr. Oficial de Justiça ou Taxa de Postalização de carta citatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do C.P.C. Local: Marília
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