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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012258-57.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ADVOGADO(A): SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB SP504697) SENTENÇA Consultando o Portal de Custas, verifica-se que houve depósito realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em 01/07/2026, no valor de R$83.478,53. Diante da informação do exequente, de que a referida transferência enseja integral cumprimento do acordo, e o mais que dos autos consta, EXTINGO a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do depósito da conta judicial em favor da parte exequente (art. 905 do CPC), após a juntada do formulário devidamente preenchido. Considerando que as custas já foram recolhidas quando da propositura, não há custas finais em aberto. Oportunamente, arquivem-se.
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