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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012257-66.2026.8.26.0005/SP EXEQUENTE: FG COMERCIO DE MADEIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): JANINE CARLETI ARAUJO SILVA (OAB SP480302) EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL PAULISTANO II ADVOGADO(A): ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB SP102901) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não assiste razão à exequente. Note-se que a executada fora intimada ao pagamento do valor de R$ 15.678,12 e dentro do prazo fixado depositou valor correspondente à 30% do valor total. Não tendo sido aceito o parcelamento proposto, a exequente apresentou planilha de cálculos em que fez incidir a multa sobre o valor total do débito, quando a incidência sobreviria apenas sobre o valor remanescente. Assim, reputo correto o valor depositado pela ré, inexistindo saldo a complementar. Após emissão de mandado de levantamento a favor da credora, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 1º de setembro de 2026.
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