2026-09-16 · TJSP
Interpelação Nº 4012252-47.2026.8.26.0004/SP REQUERENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr.(a) PATRICIA MARTINS CONCEICAO Vistos. 1) Defiro o prazo de 15 dias, para que a parte autora emende a petição inicial sob pena de indeferimento, para o fim de: 1.1) Esclarecer seu interesse processual na distribuição da presente ação, tendo em vista que já teria notificado a requerida para que assinasse o Termo de Comunicação (TCB), sendo que a Lei nº 9.656/98, já traz medidas postas à disposição da autora, no caso como narrado nos autos, sem necessidade de qualquer medida judicial, como a interpelação judicial. 2) Após, tornem conclusos para decisão. No silêncio, tornem para extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. 12 de março de 2026