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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4012249-22.2026.8.26.0577/SP AUTOR: FERNANDINO RIBEIRO DE MELO ADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS ROSA (OAB SP316912) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato imobiliário distribuída originalmente na Comarca de São José dos Campos, que declinou da competência em razão das partes não terem endereço/sede naquela Comarca, e assim, determinou que o processo fosse remetido para o foro correspondente à sede da parte requerida. Acontece que o réu está sediado em área pertencente ao Foro Regional do Jabaquara, e, como é cediço, a competência dentro do Foro da Comarca de São Paulo é distribuída entre o Foro Central e os Foros Regionais, com base em critério territorial e valor da causa, sendo que em ambas as situações a regra assume a natureza absoluta, visto que de ordem funcional (Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo – Decreto Lei nº 158, de 28/10/1969 e Lei Estadual nº 3.947, de 08/12/1983). Ante o exposto, na esteira da decisão do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara, com as cautelas de praxe. Int. (CJ)
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4012249-22.2026.8.26.0577/SP AUTOR: FERNANDINO RIBEIRO DE MELO ADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS ROSA (OAB SP316912) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, p. ú., do Código de Processo Civil, emende a parte autora a petição inicial para: 1 - Regularizar a sua representação processual, juntando instrumento de procuração com a firma reconhecida da parte autora, conforme disposto nos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG nº 424/2024, considerando os indícios de abuso de direito processual e litigância abusiva, em razão da distribuição atípica de demandas pelo patrono da parte autora. 2 - Quantificar o valor pretendido à título de repetição de indébito, devendo indicar expressamente o número de parcelas já adimplidas. 3 - Atribuir correto valor à causa, que deve corresponder ao benefício econômico postulado, observando-se o artigo 292, do CPC. 4 - Apresentar documentação para análise do pedido de Justiça Gratuita, tais como (a) as três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como (b) outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os três últimos holerites/comprovantes de recebimento da aposentadoria; ou recolha as respectivas custas processuais, no mesmo prazo. Em caso de dúvida quanto ao recolhimento, consulte: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Int.
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