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4012241-65.2026.8.26.0344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4012241-65.2026.8.26.0344/SP AUTOR: ANGELICA CRISTINA CRUZ DE BARROS ADVOGADO(A): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB SP340877) DESPACHO/DECISÃO Considerando a grande quantidade de ações distribuídas em curto espaço de tempo nesta comarca em que os autores são representados por escritórios de advocacia sediados em comarcas distantes de Marília, todas com pedido de gratuidade de justiça, concernentes a suposto litígio envolvendo relações de consumo, com pedido de declaração de inexigibilidade de débito ou revisão de cláusulas contratuais, cumulado com indenização por dano moral, sem citar fatos específicos a cada um dos autores (petições genéricas); considerando fatos recentes em que autores destas ações, quando intimados para perícia grafotécnica, informaram não ter conhecimento do ajuizamento da ação e não terem outorgado procuração para os advogados que supostamente os representavam no processo (afirmaram que a assinatura na procuração não era sua, embora fosse semelhante); considerando que em algumas ações advogados distintos têm se apresentado como o real procurador da parte autora, litigando entre si dentro do processo para manter a representação processual, cada qual apresentando procuração supostamente assinada pela parte; considerando que se vislumbra haver captação irregular de clientes, com ajuizamento de demandas em massa; considerando até mesmo que estejam sendo criadas artificialmente demandas inexistentes (o próprio consumidor, suposta parte autora, sequer sabe do ajuizamento da ação, indicando que não tem intenção de litigar em juízo); considerando a alegação de que a parte autora não tem condições financeiras de providenciar reconhecimento de firma nas procurações que outorga; e com fundamento nas recomendações do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, de forma excepcional, determino a intimação pessoal da parte autora, por mandado, para que compareça no Setor de Atendimento das Varas Cíveis de Marília (Fórum de Marília) ou por meio do balcão virtual (se o caso), no prazo de 15 dias, para confirmar ter ciência do ajuizamento da ação e se a assinatura na procuração é sua, sob pena de extinção da ação. Certamente entre as inúmeras ações acima referidas muitos dos autores e de seus patronos agem de boa-fé, sendo real a pretensão da parte. Entretanto, diante das situações fáticas que têm surgido em diversos processos, vislumbrando-se a denominada “litigância predatória”, e em razão da impossibilidade de antemão já se perceber quais têm essa característica, faz-se necessária tal providência, mesmo que cause certo atraso na prestação jurisdicional reclamada pela parte. Convém esclarecer, porém, que em diversas ações houve a antecipação da tutela pretendida. Aguarde-se o comparecimento da parte autora ou o término do lapso de 15 dias, voltem-me conclusos. Intimem-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · Outros

    Processo 4012241-65.2026.8.26.0344 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília na data de 04/09/2026.

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