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4012238-94.2025.8.26.0005

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença

    Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 4012238-94.2025.8.26.0005/SPEXEQUENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) ADVOGADO(A): SHIDARA ROANNA FERREIRA BRANDÃO (OAB SP388986) ADVOGADO(A): PEDRO PINTO DA SILVEIRA NETO (OAB SP528415) EXECUTADO: JOELMA MARIA DE LIMA ADVOGADO(A): GABRIELA SEQUEIRA KERMESSI (OAB SP362184) ADVOGADO(A): LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB SP349699) SENTENÇA A parte autora, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ajuizou ação de Execução de Título Extrajudical em face de JOELMA MARIA DE LIMA. As partes informaram a celebração de composição amigável e requereram a extinção da execução, noticiando a satisfação integral da obrigação. Os documentos juntados demonstram a emissão de boleto em favor da exequente, no valor de R$ 26.477,16, bem como o comprovante de pagamento do correspondente título bancário. A própria exequente, em conjunto com a executada, reconheceu o adimplemento e requereu o encerramento do feito. Diante disso, reconheço a satisfação da obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa do(a)(s) exequente(s), o pedido de extinção, verifica-se que aquiesceu(eram) a seu acolhimento e que não terá(ão) interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Sem custas remanescentes. As custas processuais foram recolhidas no evento nº 4 e 10. Oportunamente, arquive-se. Intime-se.

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