Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 4012238-94.2025.8.26.0005/SPEXEQUENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) ADVOGADO(A): SHIDARA ROANNA FERREIRA BRANDÃO (OAB SP388986) ADVOGADO(A): PEDRO PINTO DA SILVEIRA NETO (OAB SP528415) EXECUTADO: JOELMA MARIA DE LIMA ADVOGADO(A): GABRIELA SEQUEIRA KERMESSI (OAB SP362184) ADVOGADO(A): LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB SP349699) SENTENÇA A parte autora, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ajuizou ação de Execução de Título Extrajudical em face de JOELMA MARIA DE LIMA. As partes informaram a celebração de composição amigável e requereram a extinção da execução, noticiando a satisfação integral da obrigação. Os documentos juntados demonstram a emissão de boleto em favor da exequente, no valor de R$ 26.477,16, bem como o comprovante de pagamento do correspondente título bancário. A própria exequente, em conjunto com a executada, reconheceu o adimplemento e requereu o encerramento do feito. Diante disso, reconheço a satisfação da obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa do(a)(s) exequente(s), o pedido de extinção, verifica-se que aquiesceu(eram) a seu acolhimento e que não terá(ão) interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Sem custas remanescentes. As custas processuais foram recolhidas no evento nº 4 e 10. Oportunamente, arquive-se. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.