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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · Outros
Processo 4012238-13.2026.8.26.0344 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília na data de 04/09/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012238-13.2026.8.26.0344/SP AUTOR: VALERIA PASCOA MORENO MAY ADVOGADO(A): BRUNO MAY BATISTA (OAB SP405245) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial. De início, fica o patrono da parte requerente desde já orientado a observar a correta "Classe da Ação" para fins de distribuição da demanda que, no caso em apreço, é "Procedimento do Juizado Especial Cível", vedada a utilização da classe "Petição Cível" para esta finalidade. A exatidão da anotação da classe da ação viabiliza a correta movimentação do processo no sistema, evitando atrasos na apreciação do feito. A fim de melhor atender as necessidades do Juízo e das partes, dispenso, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de análise posterior acerca da conveniência de sua realização. CITE-SE a parte requerida pelo PORTAL ELETRÔNICO para, querendo, apresentar contestação aos termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Código de Processo Civil. Após a apresentação da contestação, vista à parte requerente para se manifestar em réplica, independentemente de nova conclusão. Intime-se e cumpra-se. Marília, data da assinatura eletrônica abaixo. Orientações sobre o EPROC: Associação de Advogados e Publicações: A responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, cabendo ao Cartório exclusivamente em processos sigilosos, conforme Infoeproc nº 55. Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc). Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação". Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática. Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático. Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 20 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP. Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema.
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