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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012229-17.2026.8.26.0032/SP
EXEQUENTE: CASA DO ARAME ARACATUBA FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO(A): DANILO ZANINELO SILVA (OAB SP389550)
ADVOGADO(A): ALOÍSIO DE FRANÇA ANTUNES FILHO (OAB SP287311)
ADVOGADO(A): HILLO GANDRA DIAS FARNESI CUNHA (OAB SP350437)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada, pelo correio e com a.r. (CPC, art. 513, § 2º, II) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Providencie a parte exequente o recolhimento das taxas postais, no prazo de 15 dias. Após, expeça-se o necessário.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Int.