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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4012228-66.2026.8.26.0344/SP
AUTOR: BENEDITO PEREIRA DUTRA
ADVOGADO(A): LIDIANE GREICE PAULUCI LIMA (OAB SP285288)
AUTOR: NEUZA FAGUNDES DE OLIVEIRA DUTRA
ADVOGADO(A): LIDIANE GREICE PAULUCI LIMA (OAB SP285288)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Pedem os autores os benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de que atualmente não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo, sem prejuízo ao seu sustento e de seus familiares.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A eventual declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza da ação e objeto discutidos; e (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação ao pedido de justiça gratuita, os requerentes deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os documentos a seguir:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho que demonstre a contratação ou a dispensa, se o caso, ou comprovante de renda mensal (holerite), e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ressalta-se que a declaração do imposto de renda deverá ser protocolada pelo advogado como documento sigiloso.
Anoto que a ausência de apresentação dos documentos sem justificativa plausível poderá ensejar, em se insistindo no pedido, a consulta pelos meios disponíveis no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No mesmo prazo, preferindo não apresentar os documentos, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), sem nova intimação.
Por fim, deverão os autores trazer aos autos o contrato objeto da ação, bem como outros documentos relacionados, comprovando a relação jurídica com a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.