Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012220-63.2026.8.26.0482/SPAUTOR: ORLANDO ZAMINELI DE LIMA
ADVOGADO(A): THIAGO ZAMINELI DE LIMA (OAB SP416188)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB SP433538)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB SP424776)
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Orlando Zamineli de Lima contra Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.. Revogo eventual providência provisória incompatível com esta sentença, preservada a prioridade de tramitação já reconhecida. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012220-63.2026.8.26.0482/SPAUTOR: ORLANDO ZAMINELI DE LIMA
ADVOGADO(A): THIAGO ZAMINELI DE LIMA (OAB SP416188)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB SP433538)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB SP424776)
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Orlando Zamineli de Lima contra Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.. Revogo eventual providência provisória incompatível com esta sentença, preservada a prioridade de tramitação já reconhecida. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.