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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4012213-75.2025.8.26.0007/SP AUTOR: EXPRESS TRANSPORTES URBANOS LTDA ADVOGADO(A): HINGRID AGOSTON LAZARINI (OAB SP460506) RÉU: CARLOS CAVALCANTI CAVALLI ADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO CAVALLI (OAB SP198191) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem de fato produzir neste feito, justificando-as, ou informem se pretendem o julgamento antecipado. Digam, ainda, se têm interesse na designação interesse na realização de audiência de conciliação (art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil), considerando que não foi realizada audiência prévia com a aludida finalidade. Eventual oposição à audiência virtual também deverá ser manifestada, uma vez que o silêncio será interpretado como anuência à solenidade virtual. Prazo de 15 dias. Int.
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