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4012208-75.2026.8.26.0344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012208-75.2026.8.26.0344/SP AUTOR: KELLY JEANNE DA SILVA ADVOGADO(A): MAYARA DA SILVA BELLAMOLI (OAB SP398869) ADVOGADO(A): ALAN SERRA RIBEIRO (OAB SP208605) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial. Entendo que o pleito antecipatório não comporta acolhimento no presente instante processual. Assim se afirma porque o contrato de evento 1, CONTR4, assinado fisicamente pela parte requerente, em sua cláusula IV (Do preço e da forma de pagamento) expressamente aponta a incidência de juros no parcelamento com recursos próprios (IV.I - "c"), bem como a responsabilidade da compradora no tocante à assunção dos "Encargos de Evolução de Obra" (cláusula V.I.I.). De outra monta, em uma análise perfunctória dos documentos de eventos 1.5 e 1.6, não é possível se antever a alegada promessa de isenção de juros, razão pela qual, não se vislumbrando a necessária verossimilhança das alegações da parte, o pleito antecipatório fica, por ora, indeferido. A fim de melhor atender as necessidades do Juízo e das partes, dispenso, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de análise posterior acerca da conveniência de sua realização. CITE-SE a parte requerida pelo PORTAL ELETRÔNICO para, querendo, apresentar contestação aos termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Código de Processo Civil. Após a apresentação da contestação, vista à parte requerente para se manifestar em réplica, independentemente de nova conclusão. Intime-se e cumpra-se. Marília, data da assinatura eletrônica abaixo. Orientações sobre o EPROC: Associação de Advogados e Publicações: A responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, cabendo ao Cartório exclusivamente em processos sigilosos, conforme Infoeproc nº 55. Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc). Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação". Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática. Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático. Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 20 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP. Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · Outros

    Processo 4012208-75.2026.8.26.0344 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília na data de 03/09/2026.

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