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4012194-90.2026.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4012194-90.2026.8.26.0506/SPEMBARGANTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA SILVA ADVOGADO(A): ANDRÉ ARCHETTI MAGLIO (OAB SP125665) ADVOGADO(A): JULIANA PAULA SARTORE DONINI (OAB SP263434) ADVOGADO(A): BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB SP229633) EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro cível formulados por ANTÔNIO CARLOS PEREIRA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., extinguindo o feito com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, observados os parâmetros do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, corrigido monetariamente a partir da data do ajuizamento da ação, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, conforme determina o artigo 85, § 16, do diploma processual civil. Para fins de prequestionamento e de prevenção à oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, consigno que o magistrado não está obrigado a enfrentar, individualmente, todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando que apresente fundamentação suficiente para embasar sua convicção, conforme entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ou com manifesto intuito protelatório, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do mesmo diploma legal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.

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