2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4012194-81.2025.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: RUBENS DE SOUZA ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB SP163781) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual pedido relativo ao início da fase executória deverá ser distribuído no Eproc com a classe Cumprimento de Sentença, por dependência ao processo de conhecimento. Em tal caso, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 deverá recolher taxa judiciária no valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Em se tratando de credor beneficiário da gratuidade processual, ou de execução de honorários advocatícios, deverá incluir o percentual acima no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Local: Barueri