Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-01 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4012189-21.2026.8.26.0554/SP
AUTOR: GUSTAVO PEREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO(A): ADJANE ALVES MACEDO (OAB SP373936)
AUTOR: UBIRAJARA EVANGELISTA QUINTANILHA
ADVOGADO(A): ADJANE ALVES MACEDO (OAB SP373936)
AUTOR: ANDERSON RIBEIRO
ADVOGADO(A): ADJANE ALVES MACEDO (OAB SP373936)
AUTOR: ANTONIO BRAZ PARREIRA
ADVOGADO(A): ADJANE ALVES MACEDO (OAB SP373936)
AUTOR: CINTIA FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO(A): ADJANE ALVES MACEDO (OAB SP373936)
AUTOR: MARCELO MENDES DA SILVA
ADVOGADO(A): ADJANE ALVES MACEDO (OAB SP373936)
RÉU: VAZQUEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): HUMBERTO PENALOZA (OAB SP158780)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Evento 54. Tendo em vista o comparecimento espontâneo do corréu VAZQUEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e a apresentação da contestação, resta suprida a sua citação.
Em relação à W.A.G. PIRES CONSTRUCOES, providencie a serventia à expedição do mandado de citação da empresa na pessoa do sócio Waldemor Aparecido Pires, no endereço indicado, observando-se a diligência de oficial de justiça do evento 53, DOC1.
Int.
2026-09-01 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4012189-21.2026.8.26.0554/SP
Assunto: Compra e venda
AUTOR: GUSTAVO PEREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO(A): ADJANE ALVES MACEDO (OAB SP373936)
AUTOR: UBIRAJARA EVANGELISTA QUINTANILHA
ADVOGADO(A): ADJANE ALVES MACEDO (OAB SP373936)
AUTOR: ANDERSON RIBEIRO
ADVOGADO(A): ADJANE ALVES MACEDO (OAB SP373936)
AUTOR: ANTONIO BRAZ PARREIRA
ADVOGADO(A): ADJANE ALVES MACEDO (OAB SP373936)
AUTOR: CINTIA FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO(A): ADJANE ALVES MACEDO (OAB SP373936)
AUTOR: MARCELO MENDES DA SILVA
ADVOGADO(A): ADJANE ALVES MACEDO (OAB SP373936)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste sobre a citação negativa.
Caso seja fornecido novo endereço para a citação, com a manifestação deverá ser providenciado o recolhimento das custas respectivas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Pedido de citação em novo endereço".
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc.
No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso.
Ainda, fica consignado que sendo a ré/executada pessoa jurídica, deve o(a) autor(a)/exequente juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso existam ali endereços ainda não diligenciados.
Por fim, em caso de eventual requerimento de pesquisa de endereços da parte ré/executada - as quais serão feitas desde logo nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, a fim de concentrar os atos -, deverá ser informado o CPF/CNPJ a ser pesquisado, devendo também, com a respectiva manifestação, ser providenciado o recolhimento das custas necessárias - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Local: Santo André
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