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4012185-46.2025.8.26.0577

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4012185-46.2025.8.26.0577/SP AUTOR: FABIO FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A): FABIO FERNANDES DA SILVA (OAB SP263397) AUTOR: ANDRÉ LUIS MAGALHÃES LIMA ADVOGADO(A): FABIO FERNANDES DA SILVA (OAB SP263397) DESPACHO/DECISÃO 1) (evento 30, DOC1): Recebo a emenda, com a indicação pontual dos itens que preenchem os requisitos da demanda. 2) Estando hábil a demanda para o início de sua tramitação processual, abra-se vista ao respectivo Oficial do Cartório do Registro de Imóveis, cadastrando-o no Eproc como Unidade Externa, e intimando-o à manifestação pelo portal eletrônico. Manifestação, no prazo de 30 dias, será protocolada diretamente nos autos 3) Havendo requerimento ou recomendação por parte do Oficial Predial, intime-se a parte requerente a atendê-la. Não havendo, tornem-me. 4) Deixo de determinar, por ora, a intervenção do Ministério Público, em razão de o dispositivo que a obrigava no CPC/1973 (art. 944) não ter sido reproduzido no CPC/2015. Nada obsta que, oportunamente, se verificada causa de obrigatoriedade de tal intervenção (arts. 176 a 181, CPC/15), sejam-lhe remetidos os autos para tanto. Int.

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