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4012157-64.2026.8.26.0344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · Outros

    Processo 4012157-64.2026.8.26.0344 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012157-64.2026.8.26.0344/SP AUTOR: VALMIR MARCONATO ADVOGADO(A): MIGUEL ÂNGELO GUILLEN LOPES (OAB SP073344) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial. Fica a parte requerente desde já cientificada de que a ausência de marcação, em campo próprio, do pedido de antecipação da tutela no momento da distribuição da ação inviabiliza o correto funcionamento da automação de triagem do sistema, o que pode ocasionar atraso na apreciação da medida. Fica ainda orientado a observar a correta "Classe da Ação" para fins de distribuição da demanda que, no caso em apreço, é "Procedimento do Juizado Especial Cível", vedada a utilização da classe "Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária" para esta finalidade, bem como a proceder à devida anotação do valor da causa junto ao sistema informatizado do Tribunal de justiça. A exatidão das anotações da classe da ação, bem como do valor da causa viabilizam a correta movimentação do processo no sistema. No mais, antecipo-me para consignar que o pleito antecipatório não comporta, ao menos por ora, decreto de acolhimento. Assim se afirma porque o documento de evento 1, DOC4 traz em seu bojo informativos acerca de duas apólices de seguro contratadas em nome do requerente (proposta 3922680212 - certificado 20249176, de 01/03/2009 - pág. 29 e proposta 3870735110 - certificado 17632817, de 02/01/2007 - pág. 35), sendo certo que não consta dos autos nenhum documento hábil a evidenciar eventual óbice do banco requerido no tocante ao cancelamento da apólice não reconhecida, suficiente a ensejar o deferimento da tutela de urgência para fins de cessação dos descontos correspondentes. Portanto, ausentes os elementos ensejadores da medida e não se vislumbrando, ao menos por ora, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência fica, de plano, indeferida. A fim de melhor atender as necessidades do Juízo e das partes, dispenso, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de análise posterior acerca da conveniência de sua realização. CITE-SE a parte requerida pelo PORTAL ELETRÔNICO para, querendo, apresentar contestação aos termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Código de Processo Civil. Após a apresentação da contestação, vista à parte requerente para se manifestar em réplica, independentemente de nova conclusão. Intime-se e cumpra-se. Marília, data da assinatura eletrônica abaixo. Orientações sobre o EPROC: Associação de Advogados e Publicações: A responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, cabendo ao Cartório exclusivamente em processos sigilosos, conforme Infoeproc nº 55. Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc). Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação". Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática. Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático. Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 20 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP. Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema.

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