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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012151-12.2026.8.26.0068/SPAUTOR: SOCORRO MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): SAMUEL CARVALHO DE LIMA (OAB CE058021) RÉU: BANCO BV S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 5.778,09, decorrente da transação impugnada, determinando ao banco réu que se abstenha de promover qualquer cobrança e de inscrever o nome da autora em cadastros de proteção ao crédito em razão do referido débito. Sem despesas processuais e honorários sucumbenciais, a teor do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
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