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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4012141-12.2026.8.26.0506/SP AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL JARDIM DAS PEDRAS ADVOGADO(A): FERNANDO LEAO DE MORAES (OAB SP187409) DESPACHO/DECISÃO Vistos Evento 17: recebo a emenda à inicial. Diante da certidão de óbito apresentada, retifique a z. Serventia o polo passivo da presente demanda para que conste ESPÓLIO DE ADELAIDE MENCHINI SAMPAIO, representado pelo inventariante ALONSO SÉRGIO MENCHINI SAMPAIO. Tendo o autor trazido aos autos a comprovação da interdição do corréu ALONSO SERGIO WAACK SAMPAIO (doc. 03 do evento 17), retifique-se sua qualificação para constar que é representado pelo curador ALONSO SÉRGIO MENCHINI SAMPAIO. Anote-se no sistema, bem como a atuação do Ministério Público, tendo em vista a existência de interesse de incapaz a acautelar. Por fim, em 15 (quinze) dias e sob as penas da lei, fica o autor intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel a que se refere o débito objeto da presente ação. A providência mostra-se necessária para comprovação da titularidade do bem e adequada identificação do responsável pela dívida, tendo em vista a natureza propter rem da obrigação. Intimem-se.
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