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TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNISA - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012138-17.2026.8.26.0002/SP AUTOR: JOMILDO RAMOS BARBOSA ADVOGADO(A): PAULO ROGÉRIO DA SILVA BERNARDES (OAB SP477682) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI Vistos. INDEFIRO a gratuidade, uma vez que, além da livre opção pela contratação de advogado particular, verifica-se pelos extratos bancários e faturas de cartão de crédito apresentados que a movimentação da parte autora em todas as instituições financeiras nas quais possuem conta não é inexpressiva, apurando-se, por exemplo, apenas na conta mantida no Mercado Pago, entradas e saídas mensais somadas que vão de R$ 11.000,00 a R$ 13.000,00 (EV71-DOC2) mensais, não se podendo considerá-lo pessoa hipossuficiente. Assim, no prazo de 48 horas, RECOLHA a taxa judiciária devida, sob pena de deserção do recurso inominado interposto. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 28 de agosto de 2026.
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