2026-09-16 · TJSP
Embargos à Execução Nº 4012132-87.2025.8.26.0602/SP EMBARGANTE: 4R NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB SP237739) EMBARGADO: ACOS GRANJO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB SP178044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos porquanto tempestivamente interpostos. Contudo, não dou provimento, tendo em vista a ausência de omissão, obscuridade ou contradição no decisório guerreado, não estando caracterizadas quaisquer das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, permanecendo, portanto, a decisão como lançada. O recurso interposto trata na realidade de pedido de reconsideração da decisão proferida, não havendo quaisquer das hipóteses autorizadoras do recurso, pretendendo a parte embargante, na verdade, rediscutir o conteúdo do decisum, extrapolando o objeto do presente recurso. Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos, ficando mantida a sentença como lançada. Int.