2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012105-06.2026.8.26.0009/SP AUTOR: ANA JULIA DOS SANTOS BIANCO DUARTE ADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ STRINA NETO (OAB SP105369) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 9: recebo a emenda à inicial. Quanto ao pedido de tutela de urgência, entendo presentes, na espécie, os requisitos inscritos no artigo 300 do CPC, e visando evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA PAULISTA LTDA e LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA ALPHAVILLE LTDA, até decisão final deste processo, proceder a SUSPENSÃO da negativação no valor de R$ 5.206,45 (evento 9, DOC4), efetivada em desfavor da parte autora, ANA JULIA DOS SANTOS BIANCO DUARTE 48995806818, no prazo de 5 dias, bem como, ABSTENHAM-de promover qualquer nova negativação ou protesto vinculado ao mesmo débito, sob pena de imposição de multa diária no importe de R$ 100,00, limitado a R$ 2.000,00, para o caso de manutenção da negativação, e sob pena de imposição de multa no importe de R$ 100,00, limitado a R$ 2.000,00, por evento de negativação a ser comprovado documentalmente nos autos pela parte autora. À serventia, promova-se o necessário para o cumprimento da presente liminar. Servirá a presente, assinada digitalmente, por OFÍCIO e MANDADO, com cumprimento pelo regime URGENTE-PLANTÃO, utilizando-se da Central de Mandados Compartilhada, se necessário. Servirá a presente, assinada digitalmente, por OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pelo patrono do(a)(s) requerente(s)(o)(s) requerido(a)(s) para as providencias necessárias, comprovando seu protocolo no prazo de 5 dias. À serventia, CITE(M)-SE o(a)s requerido(a)s dos termos da ação, devendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Int. São Paulo, 14/09/2026