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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4012104-42.2026.8.26.0196/SPRÉU: LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): ANA LAURA MARCHETI CARRIJO (OAB SP417678) DESPACHO/DECISÃO 1. Para homologação de transação, é conditio sine qua non a assinatura ? leia-se consentimento ? dos transatores, até porque, segundo entendimento doutrinário, transação é negócio jurídico bilateral (arts. 840/850 da Lei 10.406/02). 2. Assim, providencie-se no prazo legal (art. 218, § 3º, da Lei 13.105/15), já que na petição anexada ao evento 25 não contém a assinatura da parte requerida, nem de sua patrona, Dra. Ana Laura Marcheti Carrijo OAB/SP 417.678. Intime-se. Franca, 31 de agosto de 2026.
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