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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012091-16.2026.8.26.0011/SP AUTOR: MARCUS VINICIUS DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNA MONICO HADIKIAN (OAB SP490386) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1-) Evento 55: Certifique o cartório se há valores recolhidos a maior. 2-) Evento 59: Por oportuno, vale relembrar que a exigência de multa depende necessariamente de intimação pessoal, ex vi da Súmula 410 e Tema 1.296 do Superior Tribunal de Justiça. De toda sorte, anoto que qualquer discussão relacionada a eventual descumprimento da tutela deverá ser tomada, se necessário, através de procedimento próprio de cumprimento provisório de decisão, seguindo as orientações contidas em: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf 3-) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.
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