Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012083-62.2026.8.26.0068/SP
EXEQUENTE: KATHERINE GARCIA CATORCENO
ADVOGADO(A): GABRIEL MARTINS FUDOLI GARCIA (OAB MG221853)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a anotação de suspensão da inscrição das executadas perante o CNPJ, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte certidão simplificada atualizada da Junta Comercial competente e informe eventual decretação de recuperação judicial ou falência das executadas,
Sem prejuízo, observo que a planilha anexada aos autos contém incorreção, na medida que desconsiderou as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24 no que tange à correção monetária e o cálculo dos juros moratórios, que desde a entrada da retormencionada lei em vigor não é mais calculado na proporção de 1% ao mês, mas na forma da nova redação do art. 406 do CC, o que deverá ser ajustado, salientando que os índices de correção monetária e juros de mora aplicados devem vir expressamente indicados e os cálculos devidamente demonstrados na planilha, através de colunas discriminativas.
Cumpre observar que o site do E. Tribunal de Justiça já traz as novas planilhas de cálculo com as atualizações recentes, bastando que os interessados acessem ao link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/
Assim, Manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias, juntando nova planilha com as correções necessárias, tornando após, os autos conclusos.
Manifeste-se o exequente em 5 dias .
Int.
Barueri, 03 de setembro de 2026.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012083-62.2026.8.26.0068/SP
EXEQUENTE: KATHERINE GARCIA CATORCENO
ADVOGADO(A): GABRIEL MARTINS FUDOLI GARCIA (OAB MG221853)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a anotação de suspensão da inscrição das executadas perante o CNPJ, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte certidão simplificada atualizada da Junta Comercial competente e informe eventual decretação de recuperação judicial ou falência das executadas,
Sem prejuízo, observo que a planilha anexada aos autos contém incorreção, na medida que desconsiderou as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24 no que tange à correção monetária e o cálculo dos juros moratórios, que desde a entrada da retormencionada lei em vigor não é mais calculado na proporção de 1% ao mês, mas na forma da nova redação do art. 406 do CC, o que deverá ser ajustado, salientando que os índices de correção monetária e juros de mora aplicados devem vir expressamente indicados e os cálculos devidamente demonstrados na planilha, através de colunas discriminativas.
Cumpre observar que o site do E. Tribunal de Justiça já traz as novas planilhas de cálculo com as atualizações recentes, bastando que os interessados acessem ao link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/
Assim, Manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias, juntando nova planilha com as correções necessárias, tornando após, os autos conclusos.
Manifeste-se o exequente em 5 dias .
Int.
Barueri, 03 de setembro de 2026.