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4012083-62.2026.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012083-62.2026.8.26.0068/SP EXEQUENTE: KATHERINE GARCIA CATORCENO ADVOGADO(A): GABRIEL MARTINS FUDOLI GARCIA (OAB MG221853) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a anotação de suspensão da inscrição das executadas perante o CNPJ, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte certidão simplificada atualizada da Junta Comercial competente e informe eventual decretação de recuperação judicial ou falência das executadas, Sem prejuízo, observo que a planilha anexada aos autos contém incorreção, na medida que desconsiderou as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24 no que tange à correção monetária e o cálculo dos juros moratórios, que desde a entrada da retormencionada lei em vigor não é mais calculado na proporção de 1% ao mês, mas na forma da nova redação do art. 406 do CC, o que deverá ser ajustado, salientando que os índices de correção monetária e juros de mora aplicados devem vir expressamente indicados e os cálculos devidamente demonstrados na planilha, através de colunas discriminativas. Cumpre observar que o site do E. Tribunal de Justiça já traz as novas planilhas de cálculo com as atualizações recentes, bastando que os interessados acessem ao link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/ Assim, Manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias, juntando nova planilha com as correções necessárias, tornando após, os autos conclusos. Manifeste-se o exequente em 5 dias . Int. Barueri, 03 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012083-62.2026.8.26.0068/SP EXEQUENTE: KATHERINE GARCIA CATORCENO ADVOGADO(A): GABRIEL MARTINS FUDOLI GARCIA (OAB MG221853) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a anotação de suspensão da inscrição das executadas perante o CNPJ, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte certidão simplificada atualizada da Junta Comercial competente e informe eventual decretação de recuperação judicial ou falência das executadas, Sem prejuízo, observo que a planilha anexada aos autos contém incorreção, na medida que desconsiderou as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24 no que tange à correção monetária e o cálculo dos juros moratórios, que desde a entrada da retormencionada lei em vigor não é mais calculado na proporção de 1% ao mês, mas na forma da nova redação do art. 406 do CC, o que deverá ser ajustado, salientando que os índices de correção monetária e juros de mora aplicados devem vir expressamente indicados e os cálculos devidamente demonstrados na planilha, através de colunas discriminativas. Cumpre observar que o site do E. Tribunal de Justiça já traz as novas planilhas de cálculo com as atualizações recentes, bastando que os interessados acessem ao link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/ Assim, Manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias, juntando nova planilha com as correções necessárias, tornando após, os autos conclusos. Manifeste-se o exequente em 5 dias . Int. Barueri, 03 de setembro de 2026.

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