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Processo 4012062-48.2026.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012062-48.2026.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: HUGO FERNANDO YAMADA ADVOGADO(A): CINTHIA CRISTINA CARDOSO (OAB SP256860) RÉU: MERCANTIL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB SP297670) ATO ORDINATÓRIO Considerando a Portaria SP1JEC n° 01/2026, com base no Comunicado TJSP n° 114/2020, alusivo à Recomendação n° 71, de 5 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, será realizado, nesse ato, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ASSÍNCRONA. Para tanto, as partes deverão observar todo o conteúdo abaixo. Roteiro às partes: Requerido receberá e-mail da unidade para realização da audiência assíncrona. Esta mensagem eletrônica ficará em evento próprio juntado aos autos. Sendo o requerido pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência Assíncrona por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o encerramento da sessão de conciliação, sob pena de não ser reconhecido os efeitos das mensagens eventualmente trocadas entre as partes. Documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. Não é possível representação de pessoa física na audiência. Em até 5 dias, a contar do envio do e-mail pela unidade, o requerido deverá formalizar proposta de acordo ou informação sobre sua inexistência e encaminhar o e-mail recebido ao endereço eletrônico do requerente: hugoyamada@hotmail.com Requerente, deverá manifestar-se, em até cinco dias, a contar do recebimento do e-mail, sobre eventual proposta de acordo, ou sua ausência, também por e-mail, em resposta ao Requerido. O e-mail servirá exclusivamente para organizar, estruturar ou compor elementos para tentativa de acordo, sendo terminantemente proibido incluir outros assuntos, matérias estranhas ou conteúdos substantivos que não sejam o seu objetivo original. TODOS OS E-MAILS DEVERÃO SER COPIADOS AO E-MAIL INSTITUCIONAL sp1jec@tjsp.jus.br, A FIM DA CONTAGEM DOS PRAZOS CONCEDIDOS A CADA PARTE. A interação entre as partes é obrigatória e sua ausência, no prazo informado, poderá acarretar a EXTINÇÃO do processo (para o autor) ou a decretação da REVELIA (para o réu). Decorrido o prazo de 10 dias, a contar do envio do primeiro e-mail ao requerido, será encaminhado e-mail a ambas as partes informando sobre o encerramento da audiência assíncrona. Após o arquivamento de eventual cadeia de e-mails, será lavrado o Termo de Audiência com resultado frutífero, infrutífero, ausência do autor (caso de não resposta ao e-mail do réu) e ausência do requerido (caso de não ser enviado e-mail ao autor). Em caso de acordo com pagamento mediante transferência bancária (Doc, Ted ou PIX), este somente será homologado pelo Juiz se a conta indicada estiver com o CPF ou CNPJ das partes ou advogados do processo. Na impossibilidade, deverá ser feito depósito judicial. A exigência de pagamento na conta das partes ou advogados cadastrados serve para garantir que o dinheiro chegue ao credor e evitar fraudes, desvios ou simulações. O pagamento realizado na conta do advogado é válido, desde que este tenha poderes na procuração para receber e dar quitação. O Termo de Audiência será lavrado pelo servidor responsável pelo acompanhamento. RESERVA DE PROVA – toda a cadeia de e-mails, trocadas entre as partes, ficará arquivada em pasta própria e somente será entranhada nos autos por determinação do magistrado. A habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema: Eproc Advogados - Primeiros Passos. Local: São Paulo

2026-08-24 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012062-48.2026.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: HUGO FERNANDO YAMADA ADVOGADO(A): CINTHIA CRISTINA CARDOSO (OAB SP256860) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, ante o desenvolvimento do projeto-piloto destinado à realização de audiências de conciliação em formato assíncrono na 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central, ficam as partes cientificadas do CANCELAMENTO da audiência anteriormente designada na modalidade PRESENCIAL. Isso posto, com fundamento no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020, lavro o presente para intimar as partes e seus respectivos patronos a fornecerem, no prazo de 05 (cinco) dias, endereços eletrônicos válidos (um e-mail da parte autora e um e-mail do preposto da parte requerida), a fim de viabilizar sua participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ASSÍNCRONA. Audiência Assíncrona é uma sessão ou negociação que não exige a presença e interação simultânea dos participantes. Em vez disso, as partes trocam informações, documentos e mensagens em momentos diferentes, permitindo que cada um acesse e responda quando for mais conveniente. O principal objetivo é oferecer flexibilidade, tempo para reflexão e uma análise mais aprofundada dos casos, além de agilizar o trâmite processual. Os e-mails servirão de canais de comunicação institucionais para eventuais propostas e contrapropostas de acordo, bem como interlocução entre as partes. Sendo o requerido pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência Assíncrona por Preposto Credenciado. Assim, o e-mail a ser enviado deverá ser deste profissional que participará da sessão. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, a ME/EPP autora da ação deverá ser representada na audiência obrigatoriamente pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração, sob pena de extinção. Assim, parte autora sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, o e-mail apresentado deverá ser do empresário individual ou do sócio dirigente. Todas as comunicações entre as partes, incluindo eventual proposta de acordo, serão feitas exclusivamente por meio dos e-mails indicados no processo. Quaisquer alterações deverão ser comunicadas pelas partes por meio de peticionamento eletrônico. Na hipótese do item acima, a indicação de substitutos deverá vir acompanhada da respectiva documentação, incluindo, conforme o caso, procurações, substabelecimentos, cartas de preposição, além de respectivos atos constitutivos e documentos societários que os legitimem. A falta de apresentação do e-mail, no prazo acima, acarretará a EXTINÇÃO do processo (para o autor) ou a decretação da REVELIA (para o réu). A habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema: Eproc Advogados - Primeiros Passos. Local: São Paulo

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