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4012051-19.2025.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4012051-19.2025.8.26.0577/SP AUTOR: CAROLINA FERNANDES PEREIRA PORTANTE ADVOGADO(A): GISLENE CRISTINA DOS REIS PINHEIRO (OAB SP501151) AUTOR: SERGIO DOS REIS PEREIRA ADVOGADO(A): GISLENE CRISTINA DOS REIS PINHEIRO (OAB SP501151) AUTOR: MARIA JUREMA FERNANDES PEREIRA ADVOGADO(A): GISLENE CRISTINA DOS REIS PINHEIRO (OAB SP501151) RÉU: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Diante do retorno dos autos do E. Tribunal, providencie a Serventia as anotações necessárias da baixa. 1.1- Fica a parte credora intimada de que eventual interesse no início do cumprimento da sentença, deverá ser perquirido com observância do procedimento dos arts. 523 e 524, CPC, criando incidente. 1.2- Nada obsta, todavia, a espontaneidade do pagamento pelo devedor, nos termos do art. 526, CPC/15. 2- Caso seja formado o incidente acima indicado, ficam as partes cientes de que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. 2.1- Quando da instauração do incidente, deverá a parte credora, não sendo beneficiária da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, respeitado o mínimo de 5 UFESPs (Lei 17.785/2023). 3- Decorridos 15 dias, não sendo providenciada a formação do incidente de cumprimento de sentença e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas comunicações. 4- Int.

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