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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012048-05.2026.8.26.0068/SPAUTOR: STELA MONACO BAVIERA ADVOGADO(A): ISABELA MONACO BAVIERA (OAB SP357249) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Stela Monaco Baviera em face de AJX Capital Investimentos S.A., extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 10.843,95 (dez mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos), com correção monetária a partir de 15/02/2026, data em que a obrigação de restituir se tornou exigível, e juros de mora desde a citação, nos termos da Lei nº 14.905/24. Sem despesas processuais e honorários sucumbenciais, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
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