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4012044-42.2026.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012044-42.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE: FORMA BUTANTA ADVOGADO(A): DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada 1 nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$10.361,24). Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. Realizada a pesquisa, providencie a serventia a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se2 encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a transferência à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, inclusive de valores excedentes. Com base nos princípios da cooperação e da boa-fé processual, intime-se a parte executada indicar as contas que podem ser penhoradas, sob pena do Juízo escolher e não poder arguir impenhorabilidade, bem como deverá apresentar formulário preenchido para levantamento do valor excedente (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.docx). Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, providencie o autor o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente. Fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. 1. ​WAGNER SANTOS SOARES, CPF: 01450309623​ 2. WAGNER SANTOS SOARES, CPF 014.503.096-23

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