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4012017-30.2026.8.26.0344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012017-30.2026.8.26.0344/SP AUTOR: MARIA APARECIDA PERAL TICIANO ADVOGADO(A): PRISCILLA PERAL MORENO (OAB SP284710) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De início, verifico que a parte atribuiu à causa o valor de R$ 64.840,00, correspondente ao montante pretendido a título de danos morais (40 salários mínimos). Todavia, também pretende a parte requerente a condenação da requerida no tocante aos danos materiais correspondente a um terço das despesas com o funeral, no montante de R$ 1.060,56, contudo, tal importe não integra o valor atribuído à causa, sendo certo que seu acréscimo suplantará o teto de alçada dos Juizados Especiais Cíveis. Insta ainda pontuar que a ação não veio instruída com nenhum documento ou comprovante de pagamento referente às alegadas despesas com o funeral, as quais pretende a restituição, documentos estes indispensáveis à propositura da demanda, notadamente em razão do pedido formulado a título de danos materiais. Assim, nos termos do art. 320, do CPC, deverá a requerente, em sede de emenda à inicial e no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o valor da causa a fim de contemplar, além dos danos morais, o importe pretendido a título de danos materiais (art. 292, VI, do CPC), atentando-se para o teto de alçada dos Juizados Especiais Cíveis, bem como proceder à juntada dos documentos hábeis à comprovação das despesas havidas com o funeral, sob pena de indeferimento da inicial. Com a regular emenda, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. Marília, data da assinatura eletrônica abaixo. Orientações sobre o EPROC: Associação de Advogados e Publicações: A responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, cabendo ao Cartório exclusivamente em processos sigilosos, conforme Infoeproc nº 55. Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc). Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação". Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática. Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático. Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 20 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP. Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · Outros

    Processo 4012017-30.2026.8.26.0344 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília na data de 01/09/2026.

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