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4012012-02.2026.8.26.0637

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012012-02.2026.8.26.0637/SP EXEQUENTE: CELEBRE ARTE VISUAL LTDA ADVOGADO(A): ARUAN MILLER FÉLIX GUIMARÃES (OAB SP288678) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se o executado, por carta, a teor da nova redação dada ao artigo 511 do Código de Processo Civil, para: a) pagar a importância de R$ 1.085,08; b) no mesmo prazo a teor do artigo 523, do CPC, para querendo, oferecer impugnação. 2. Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora online, com repetição automática de 30 dias (teimosinha) para garantia do valor da execução, que será realizada uma única vez. 2.1. Efetuada a penhora, expeça-se carta de intimação à parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 523 do NCPC. 2.2. Caso seja bloqueada quantia irrisória, fica desde já determinado desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do CPC/2015. 3. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018) e artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pelo Lei nº 13.728/2018. 4. Caso a intimação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada, expeça-se mandado ou carta precatória para intimação. 5. Não havendo êxito na intimação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte autora, para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 30 dias, sob pena de extinção. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012012-02.2026.8.26.0637/SP EXEQUENTE: CELEBRE ARTE VISUAL LTDA ADVOGADO(A): ARUAN MILLER FÉLIX GUIMARÃES (OAB SP288678) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se o executado, por carta, a teor da nova redação dada ao artigo 511 do Código de Processo Civil, para: a) pagar a importância de R$ 1.085,08; b) no mesmo prazo a teor do artigo 523, do CPC, para querendo, oferecer impugnação. 2. Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora online, com repetição automática de 30 dias (teimosinha) para garantia do valor da execução, que será realizada uma única vez. 2.1. Efetuada a penhora, expeça-se carta de intimação à parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 523 do NCPC. 2.2. Caso seja bloqueada quantia irrisória, fica desde já determinado desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do CPC/2015. 3. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018) e artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pelo Lei nº 13.728/2018. 4. Caso a intimação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada, expeça-se mandado ou carta precatória para intimação. 5. Não havendo êxito na intimação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte autora, para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 30 dias, sob pena de extinção. Int.

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