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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4012009-08.2026.8.26.0068/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4006680-15.2026.8.26.0068/SP EMBARGANTE: AMC INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME VILELA DE SOUZA (OAB MG096850) EMBARGANTE: ALCIDES MOREIRA CARDOSO ADVOGADO(A): GUILHERME VILELA DE SOUZA (OAB MG096850) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 23.1 a 23.8: Ciente da documentação apresentada. Contudo, observo que ainda pendente a apresentação dos seguintes documentos: a) Cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade do embargante, pessoa natural, referentes aos últimos 6 (seis) meses; b) Cópia das faturas de todos os cartões de crédito dos últimos 6 (seis) meses; c) Extrato atualizado do sistema Registrato (CCS) do Banco Central a fim de conferir as contas e relacionamentos bancários ativos em nome dos embargantes. Assim, apresentem os embargantes a documentação acima, no derradeiro prazo de 15 dias. Alternativamente, no mesmo prazo, recolham as custas de distribuição, emitindo a respectiva guia pelo sistema EPROC, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito, independentemente de nova intimação (artigo 290 do CPC). Em caso de cancelamento, deverão ser recolhidas as custas equivalentes a 5 UFESPs, nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 374/2026, sob pena de inscrição na dívida ativa. Havendo cumprimento da determinação, tornem conclusos, com brevidade. Intime-se.
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