Publicações do processo

Processo 4012002-31.2026.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4012002-31.2026.8.26.0451/SPAUTOR: JAINE DOS SANTOS ADVOGADO(A): JANINNY CEARELLY OLIVEIRA SOUZA (OAB SE017476) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificar os encargos que reputa indevidos e apresentar memória discriminada de cálculo do débito, indicando o valor que entende efetivamente devido e o montante controverso, nos termos do art. 330, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo. 2. No mesmo prazo, para viabilizar a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado, comprove a parte demandante a insuficiência de recursos afirmada, não evidenciada pelos elementos disponíveis nos autos, apresentando cópia da última declaração de bens e rendimentos prestada à Receita Federal, comprovante atualizado de renda mensal, cópia dos extratos de movimentação bancária e das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, sob pena de indeferimento. Em caso de desistência do pedido e mediante requerimento da parte, fica desde logo autorizada a retificação dos dados do processo para constar 'Justiça Gratuita - Não Requerida', a fim de possibilitar o pagamento das guias pertinentes. 3. Sem prejuízo, diante da urgência exposta, passo à apreciação da medida liminar pleiteada. Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado, por não caracterizada, neste momento processual, a probabilidade da existência do direito invocado, uma vez que não se verificam, de plano, os vícios contratuais apontados e os elementos disponíveis nos autos não permitem concluir, por ora, pela suficiência do valor oferecido em pagamento para adimplemento integral das obrigações assumidas, impondo-se, pois, a instauração do contraditório para melhor compreensão da situação fática em exame. Autorizo, não obstante, o depósito incidental da quantia ofertada em pagamento do débito questionado, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação, no que se refere àquelas já vencidas, e a contar do vencimento, em relação às vincendas, sem atribuir-lhe, porém, pelos motivos acima expostos, eficácia liberatória, de modo que fica a parte autora expressamente advertida de que a implementação da consignação nos moldes postulados não ensejará descaracterização da mora. Int.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ