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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011991-67.2026.8.26.0009/SP
AUTOR: RICARDO PINHEIRO DE FREITAS
ADVOGADO(A): VINICIUS AUGUSTUS OLIVEIRA FIORESE RUGERI (OAB SP477170)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro, por ora, os benefícios da Justiça Gratuita, por não comprovados os requisitos legais pertinentes. Além do mais, observo que, para o processamento em primeira instância no Sistema dos Juizados Especiais, não há incidência de custas.
Não se vislumbram, na espécie, os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, uma vez que não restou demonstrado o caráter de urgência da medida pleiteada, considerando que a conta do autor se encontra bloqueada na plataforma da ré há mais de um ano (precisamente desde 07/04/2025), razão pela qual indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Em conformidade com a Resolução 809/2019, será devida a remuneração dos conciliadores no patamar básico, para os casos de designação de audiência de conciliação.
De acordo com a legislação de regência e a sistemática do Sistema dos Juizados, tal valor será devido em caso de interposição de recurso inominado, consoante o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, alterado pelo Comunicado CG n. 489/2022 (Item 12).
À serventia, CITE-SE a ré dos termos da ação, devendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Int.