Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011982-25.2026.8.26.0068/SP
AUTOR: PATRYK VEIGA ROSA
ADVOGADO(A): PEDRO BRUNO DE GÓIS AQUINO (OAB SP529755)
RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora informa que o problema persiste, manifeste-se o réu acerca de 26.1 e 26.2.
Superada a fase citatória, apresentada defesa e oportunizada a manifestação em réplica, com vista ao prosseguimento do feito (artigos 354 e seguintes do CPC), informem as partes, em 10 dias, se tem interesse na designação de audiência de conciliação e se concordam com o julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo, manifeste-se a parte ré sobre eventuais documentos acostados junto à réplica.
Caso contrário, em preparação a prolação de decisão saneadora, apontem as partes os pontos incontroversos e os pontos controvertidos, considerando os fatos apontados da inicial e impugnados em defesa.
Com base no todo processado e, portanto, nas controvérsias que decorrem da contraposição da inicial e impugnações apresentadas em defesa, devem as partes, considerando o ônus da prova imposto em lei, indicar, se além das provas já produzidas, tem interesse na produção de outras provas, justificando qual ponto controvertido quer provar com o respectivo meio de prova requerido.
Pretendendo produzir prova oral, visando a oitiva da parte adversa em depoimento pessoal, deverão recolher a guia respectiva, sob pena de preclusão. Caso pretenda a oitiva de testemunhas, deverá apresentar o respectivo rol de testemunhas, com a qualificação e, especialmente, o endereço da testemunha.
Havendo pretensão de produção de prova pericial, deverão apresentar os quesitos, indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo perito, possibilitando assim a análise da pertinência da prova técnica.
Assim, concedo as partes o prazo de 10 dias para informarem se concordam com o pronto julgamento do feito, ou se tem interesse na produção de provas.
Oportunamente, conclusos.
Intimem-se.