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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011980-62.2026.8.26.0001/SP AUTOR: JANIELE MARTINS SILVA ADVOGADO(A): DAIANA DA SILVA PIRES (OAB SP349927) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB SP472813) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes estão regularmente representadas e são legítimas, afasto a impugnação a falta de representação processual aduzida pelo réu. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. A controvérsia reside na natureza efetivamente emergencial do parto. Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial de natureza médica indireta. Nomeio perito judicial o Dr. Carabed Alberto Ezerian. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no art. 477, § 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte ré, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Defiro a expedição de ofício. Assim, serve a presente como ofício, para solicitação perante o Hospital Nossa Senhora do Rosário, para apresentação do prontuário médico integral da autora CPF 095.131.683-44, parto cesárea realizado no dia 25/01/2025, e da recém-nascida. Deve a ré providenciar a respectiva distribuição. Intime-se. São Paulo, 06/09/2026 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional I - Santana
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